Responsabilização Patrimonial de Sócios Menores de Idade
- Di Cavalcanti | Advogados
- 30 de mai.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao julgar o processo nº 0000077-07.2011.5.03.0069, enfrentou uma questão de grande relevância jurídica: a possibilidade de responsabilização patrimonial de sócios menores de idade no âmbito de execuções trabalhistas. O caso envolveu a inclusão de uma sócia menor impúbere no polo passivo da execução, apesar de sua participação societária ser minoritária e de ela ter se retirado da sociedade antes do ajuizamento da ação.
A sócia agravante alegou, em sede de agravo de petição, que sua condição de menor absolutamente incapaz à época dos fatos deveria afastar sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas da sociedade. Contudo, o Tribunal rejeitou esse argumento, destacando que o ordenamento jurídico não prevê, de forma automática, a exclusão de responsabilidade patrimonial de sócios por motivo de minoridade, participação societária reduzida ou ausência de funções de gestão.
O relator fundamentou sua decisão nos princípios de proteção ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, e no caráter subsidiário da responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas, quando os bens sociais são insuficientes para quitar as obrigações da empresa. A decisão amparou-se em dispositivos como os artigos 928, 931 e 932 do Código Civil e no artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que permitem a responsabilização excepcional de menores, desde que não haja responsáveis legais capazes de adimplir as obrigações.
A decisão reafirmou precedentes que privilegiam a proteção dos créditos trabalhistas e a função social das obrigações laborais, esclarecendo que a menoridade não constitui imunidade absoluta contra a responsabilização patrimonial.
Essa posição reforça a importância de uma gestão empresarial criteriosa, sobretudo na manutenção da regularidade formal e da saúde financeira da sociedade. Medidas preventivas, como o planejamento patrimonial e societário, são essenciais para mitigar riscos de responsabilização, resguardando o patrimônio pessoal de sócios e protegendo a continuidade dos negócios.
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