O entendimento formal da Receita Federal (conforme Solução de Consulta nº 152/2016) é que os resgates de VGBL têm natureza de seguro de vida, diferente de natureza previdenciária.
Apesar deste entendimento da Receita, o Conselho Nacional de Seguros Privados alude à natureza previdenciária do VGBL, passível de complementação da aposentadoria.
Neste sentido, alguns contribuintes têm recorrido à justiça para que a legislação tributária incidente sobre o resgate de proventos de aposentadoria se aplique, igualmente, para o resgate do VGBL.
Exemplo disso é a isenção do imposto de renda no resgate de proventos previdenciários e sua complementação por portadores de doença grave.
As decisões em casos como estes ainda são divididas, mas a tese parece ser bastante coerente (esse ano, foi proferida decisão favorável aos contribuintes, no processo 5013858-89.2021.4.03.6100,da Justiça Federal de São Paulo) e, para quem se encontre numa situação fática em que a equiparação do VGBL à previdência complementar se mostre vantajosa, vale a pena a aposta, haja vista que o imposto de renda incidente sobre o resgate vai de 35% a 10%, a depender do tempo do investimento.
Acompanhemos de perto a evolução desta jurisprudência.
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