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Redução de Benefícios Fiscais promovida pela Lei Complementar 224/2025

  • 27 de mar.
  • 1 min de leitura

No final de 2025, houve a promulgação da Lei Complementar para a redução (em 10%) de benefícios fiscais no âmbito federal.


A respeito da abrangência da norma, a Receita Federal, no final de janeiro, publicou um “perguntas e respostas” prestando esclarecimentos quanto aos benefícios que seriam atingidos, a como calcular as reduções e a quais situações afastariam a redução.


Do material elaborado, infere-se que, para ser atingido pela redução, o benefício precisa atender cumulativamente às seguintes condições: ser um dos tributos federais previstos na lei complementar; estar relacionado no Demonstrativo de Gastos Tributários anexado à Lei Orçamentária Anual de 2026 e não ter sido expressamente ressalvado pela lei.


Dentre os benefícios excluídos de forma expressa das reduções, constam imunidades, benefícios da ZFM e áreas de livre comércio, Simples Nacional, etc.


Se você tem dúvidas quanto aos impactos das reduções na sua empresa, o Di Cavalcanti Advogados pode ajudar.


 
 
 

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