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Redução a zero da alíquota de Pis e COFINS sobre o diesel: uma boa ou má notícia?

Em 02/03/2021 foi publicado o Decreto nº 10.638/21, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre o diesel. Apesar de a medida visar a redução da carga tributária sobre tal produto para o consumidor final, ela pode acabar onerando as empresas que utilizam o diesel como insumo (tais como indústrias, transportadoras) e, por conseguinte, os consumidores finais dos seus bens ou serviços.


Isto porque a Receita Federal possui entendimento (SC Cosit n. 227/2017) no sentido de que é vedada a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero. Note-se, por outro lado, que o STJ ainda não tem uma posição uniforme sobre o tema: enquanto a 1a Turma entende que é possível o creditamento, a 2a turma posiciona-se em sentido oposto, desfavorável aos contribuintes. Espera-se que a 1ª Seção do STJ defina a questão, solucionando a divergência. Aos contribuintes que querem garantir seu direito ao crédito, vale a pena travar essa briga.

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