top of page

Receita Federal regulamenta a MP 1227/2024 dos benefícios

Após grande repercussão gerada pela Medida Provisória que criou a obrigação de os contribuintes informarem à Receita Federal os benefícios fiscais de que gozam, foi editada Instrução Normativa que deixou as empresas positivamente surpresas.


A Instrução Normativa 2198/2024 trouxe a relação dos benefícios cujo gozo deveria ser comunicado à RFB, e, ao contrário do que se esperava, ela não se referiu a nenhum benefício estadual ou municipal, apenas a incentivos federais.


Ou seja, no lugar de funcionar como uma ferramenta para a aplicação prática da Lei das Subvenções – por meio da qual a RFB poderia identificar as empresas que estão recebendo, por exemplo, créditos presumidos de ICMS e não estão recolhendo o IR/CSLL/PIS/COFINS agora devidos – foi divulgado pelo Governo Federal tão somente como um mecanismo para contabilização das renúncias fiscais da União.


 A nós, nos parece, em verdade, que por alguma pressão política, o Governo voltou atrás e decidiu não impor – ainda – a comunicação formal acerca dos benefícios fiscais estaduais e municipais, aos quais a Medida Provisória também se dirigia.


Resta, então, acompanharmos de perto esse tema, inclusive a possível edição de novas instruções normativas que ampliem a relação de benefícios fiscais cuja informação seja obrigatória.

 
 
 

Comments


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page