Após grande repercussão gerada pela Medida Provisória que criou a obrigação de os contribuintes informarem à Receita Federal os benefícios fiscais de que gozam, foi editada Instrução Normativa que deixou as empresas positivamente surpresas.
A Instrução Normativa 2198/2024 trouxe a relação dos benefícios cujo gozo deveria ser comunicado à RFB, e, ao contrário do que se esperava, ela não se referiu a nenhum benefício estadual ou municipal, apenas a incentivos federais.
Ou seja, no lugar de funcionar como uma ferramenta para a aplicação prática da Lei das Subvenções – por meio da qual a RFB poderia identificar as empresas que estão recebendo, por exemplo, créditos presumidos de ICMS e não estão recolhendo o IR/CSLL/PIS/COFINS agora devidos – foi divulgado pelo Governo Federal tão somente como um mecanismo para contabilização das renúncias fiscais da União.
A nós, nos parece, em verdade, que por alguma pressão política, o Governo voltou atrás e decidiu não impor – ainda – a comunicação formal acerca dos benefícios fiscais estaduais e municipais, aos quais a Medida Provisória também se dirigia.
Resta, então, acompanharmos de perto esse tema, inclusive a possível edição de novas instruções normativas que ampliem a relação de benefícios fiscais cuja informação seja obrigatória.
Comments