top of page

Receita Federal implementa restituição automática do IR em 2026

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal anunciou uma nova modalidade de restituição do Imposto de Renda para 2026, conhecida como restituição automática ou “cashback”. A proposta é destinada a contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025, mas que possuem valores a serem restituídos.


De acordo com o órgão, os pagamentos poderão chegar a R$ 1.000 e serão realizados via Pix, em lote previsto para o dia 15 de julho de 2026. Para receber o valor, será necessário que o contribuinte esteja com o CPF regularizado, sem pendências fiscais, além de manter os dados bancários atualizados e possuir chave Pix vinculada ao próprio CPF.


A expectativa da Receita Federal é de beneficiar aproximadamente 4 milhões de brasileiros, com média estimada de R$ 125 por pessoa.


Os contribuintes poderão verificar se possuem valores a receber por meio dos canais oficiais da Receita Federal, incluindo o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e a área de consulta pública disponível no site do órgão.


Caso o contribuinte identifique que possui direito à restituição, mas o valor não tenha sido incluído automaticamente, será possível solicitar revisão administrativa por meio do e-Processo da Receita Federal.


Os valores liberados em 2026 correspondem ao ano-calendário de 2024, referente à declaração apresentada em 2025. Já os créditos relativos ao ano-calendário de 2025 serão pagos apenas no exercício seguinte.


Especialistas recomendam que, mesmo sem obrigatoriedade legal, o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda, pois isso pode antecipar o recebimento da restituição, evitando a necessidade de aguardar o sistema automático.


O prazo para envio da declaração segue até o dia 29 de maio de 2026.


Neste ano, a Receita Federal prevê cerca de 23 milhões de restituições, distribuídas em quatro lotes com pagamentos previstos para maio, junho, julho e agosto. Segundo estimativas do órgão, grande parte dos contribuintes deverá receber os valores ainda nos dois primeiros lotes.


A legislação mantém prioridade para idosos, pessoas com deficiência, contribuintes com doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Além disso, terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix vinculado ao CPF.


A consulta da restituição pode ser feita diretamente nos canais oficiais da Receita Federal mediante informação do CPF e data de nascimento. Entretanto, declarações retidas em malha fina permanecem sem liberação de pagamento até regularização.


A Receita Federal também esclarece que os créditos serão efetuados apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte ou via Pix vinculado ao CPF informado na declaração.


Fonte: Agência Brasil.


 
 
 

Comentários


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page