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Receita Federal esclarece exclusão do auxílio home office da base de cálculo de IRRF

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 10 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Em manifestação inédita sobre o tema, no final de 2022, a Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que as despesas com internet e energia elétrica reembolsadas aos funcionários, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.


O entendimento foi baseado no caráter indenizatório e eventual dos valores reembolsados, de modo que o empregador deve comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que os valores foram vertidos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica.


Ainda segundo o entendimento da RFB, os valores reembolsados aos trabalhadores podem ser deduzidos na determinação do Lucro Real, desde que comprovado que são necessários à atividade da empresa, tratando-se, portanto, de despesa operacional.


 
 
 

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