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Quais benefícios fiscais precisam ser informados pelos contribuintes

No dia 18 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, na qual a Receita Federal lista todos os benefícios fiscais gozados pelos contribuintes que precisarão ser comunicados à RFB.


Tal Instrução Normativa regulamentou a Medida Provisória nº 1.227/2024, e havia uma expectativa de que ela pudesse exigir a comunicação não apenas dos benefícios fiscais federais, como também dos benefícios concedidos pelos Estados e Municípios, já que a Medida Provisória nº 1.227/2024 não se limitou expressamente à esfera federal.


Todavia, ao menos neste primeiro momento, a exigência de comunicação ficou restrita aos benefícios fiscais federais, tais como o PERSE, REIDI, Desoneração da Folha de Pagamentos, dentre outros.


Válido salientar, todavia, que nada impede que tal Instrução Normativa venha a ser alterada ou ampliada no futuro, razão pela qual os contribuintes devem ficar atentos para o correto cumprimento de mais esta obrigação acessória, sob pena de aplicação de multa, que pode chegar a até 1,5% de toda a receita bruta apurada pela empresa.

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