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Projeto de lei quer impedir a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio para apuração do IRPJ



O Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei - PL n° 4258/2023, que propõe, a partir de 1° de janeiro de 2024, a proibição da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Como se sabe, os Juros Sobre o Capital Próprio são uma forma de remunerar os sócios pelo dinheiro investido na empresa mediante aporte de capital social. A sua dedutibilidade do IRPJ e da CSLL consiste em um incentivo a investidores para empreender, colocar o seu dinheiro nas próprias empresas, em detrimento de simplesmente recorrer a outros investimentos transitórios ou no mercado de valores/fundos de investimento, etc.


O Projeto de Lei em questão veda, assim, a possibilidade de dedução da despesa dos juros pagos a sócios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Quem recebe o JCP continuará sujeito à retenção de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte. A empresa, porém, não mais poderá deduzir as despesas com o pagamento dos juros das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.


Por fim, é importante pontuar que o PL garante que os Juros sobre Capital Próprio referentes ao ano-calendário de 2023, mesmo que sejam pagos ou creditados em 2024, continuam sendo deduzidos do IRPJ e da CSLL.


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