O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, conforme a Portaria 178 da Presidência do CNJ, emitida em maio deste ano, que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) devem realizar seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até 30 de setembro de 2024.
A plataforma digital do DJE, instituída pela Resolução CNJ 455 de 2022, é uma solução digital que oferece diversas vantagens, incluindo a centralização das comunicações processuais de todos os tribunais do país, garantindo uma maior agilidade nas citações e intimações, e visa simplificar o processo de notificações judiciais.
Ao substituir o envio de cartas e oficiais de justiça, o sistema garante uma prestação de serviços mais célere e acessível a qualquer hora, de qualquer lugar. Tal passo garante a conformidade com o previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil quanto à preferência pela citação por meio eletrônico.
Com a implementação desse sistema, o CNJ promove uma significativa modernização do Poder Judiciário, além de promover uma maior eficiência na gestão de processos, tendo em vista que as comunicações processuais ficam registradas eletronicamente.
Vale ressaltar, ainda, que a adesão é obrigatória para todas as entidades jurídicas, desde a União até microempresas, empresas de pequeno porte e MEI’s.
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