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PGFN regulamenta transação para débitos judicializados de alto valor

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a transação tributária para débitos judicializados de alto valor. Essa medida visa facilitar a negociação de dívidas tributárias significativas que estão em disputa judicial, permitindo que contribuintes e o governo cheguem a acordos mais eficientes e céleres.​


A transação tributária é um instrumento legal que possibilita a resolução de litígios fiscais por meio de concessões mútuas entre as partes envolvidas. Com a nova regulamentação, a PGFN estabelece critérios e procedimentos específicos para a negociação de débitos de alto valor que se encontram em fase judicial, buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a arrecadação de forma consensual.​


Entre os principais pontos da regulamentação, destacam-se:​


Elegibilidade: Débitos considerados de alto valor, conforme critérios estabelecidos pela PGFN, poderão ser objeto de transação.​


Benefícios: Possibilidade de descontos em multas, juros e encargos legais, além de prazos mais alongados para pagamento das dívidas.​


Procedimentos: Definição clara dos passos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir à transação, incluindo a apresentação de propostas e documentação necessária.​


A iniciativa busca proporcionar uma alternativa eficaz para a resolução de disputas fiscais, beneficiando tanto o erário, com o incremento na arrecadação, quanto os contribuintes, que poderão regularizar sua situação fiscal de maneira menos onerosa e mais ágil.

 
 
 

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