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PGFN reabre negociação de dívidas tributárias relacionadas à pandemia.

As dívidas tributárias contraídas em virtude da pandemia da COVID-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN a partir do dia 01/03/2021 até às 19h do dia 30/06/2021. De acordo com a Portaria PGFN nº 1.696/2021, a nova transação tributária abrange débitos vencidos entre março a dezembro de 2020 – inclusive os relativos ao Simples Nacional – desde que inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.


Nesta modalidade de transação o valor da entrada, referente a 4% do total das inscrições selecionadas, poderá ser parcelado em até 12 meses, e o saldo remanescente: - dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos; - dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos.

Destaque-se que o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido. A adesão às transações excepcionais pode se mostrar como uma saída aos contribuintes que sofreram uma redução na soma de sua receita bruta mensal em 2020, em virtude do impacto econômico decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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