A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 1.241/2023 para tornar mais transparente o cálculo realizado para medir a capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que pretendem negociar dívidas por meio da transação tributária.
Basicamente, a Capag define os descontos e condições da transação na medida em que, quanto menor a capacidade de pagamento, melhores as condições de negociação da dívida.
Com a maior acessibilidade aos elementos considerados para a identificação da capacidade de pagamento, os contribuintes terão condições de questionar os enquadramentos da Capag.
Vale ressaltar que a medida não representará quebra de sigilo fiscal, pois serão disponibilizados os elementos que a procuradoria usa para cálculo da Capag, sem qualquer referência ao contribuinte.
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