top of page

PGFN aumenta a transparência no procedimento de negociação de dívida na transação tributária



A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 1.241/2023 para tornar mais transparente o cálculo realizado para medir a capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que pretendem negociar dívidas por meio da transação tributária.

Basicamente, a Capag define os descontos e condições da transação na medida em que, quanto menor a capacidade de pagamento, melhores as condições de negociação da dívida.

Com a maior acessibilidade aos elementos considerados para a identificação da capacidade de pagamento, os contribuintes terão condições de questionar os enquadramentos da Capag.

Vale ressaltar que a medida não representará quebra de sigilo fiscal, pois serão disponibilizados os elementos que a procuradoria usa para cálculo da Capag, sem qualquer referência ao contribuinte.


8 visualizações0 comentário

Kommentarer


bottom of page