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PGFN abre transação tributária para dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou a negociação de dívidas judiciais superiores a R$ 50 milhões, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria nº 721/2025. A medida visa aumentar a arrecadação e o equilíbrio fiscal, permitindo a negociação de créditos da União em disputa judicial.


A transação está disponível para dívidas inscritas na dívida ativa e pode envolver até R$ 300 bilhões em créditos. Espera-se arrecadar mais de R$ 30 bilhões em 2025. Entre as condições, estão descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal), parcelamento em até 120 vezes e a possibilidade de usar precatórios ou créditos judiciais para abater parte da dívida.


Os interessados podem aderir até 31 de julho de 2025, sem restrição quanto à capacidade de pagamento. No futuro, a medida pode ser expandida para créditos em contencioso administrativo. Embora a transação tenha sido bem recebida, o piso de R$ 50 milhões foi considerado elevado por alguns especialistas, e a utilização de prejuízo fiscal foi vetada.

A nova iniciativa oferece uma alternativa para grandes empresas resolverem litígios tributários de alto valor, respondendo a uma demanda antiga por condições de regularização fiscal mais favoráveis.

 
 
 

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