A resposta é: depende. Se o teste foi realizado em laboratório e está comprovado mediante nota fiscal ou recibo em que conste o CPF da pessoa que realizou o exame, sim.
Serviços médicos de um modo geral, dentre os quais se inserem os serviços laboratoriais (os quais, para quem tem plano de saúde, são normalmente pagos pelo plano) são dedutíveis do imposto de renda da pessoa física, na opção de realização da declaração completa do imposto.
No caso dos testes de COVID, cuja realização, em sua maioria, não é acobertada pelos planos de saúde, estes poderão ser abatidos do imposto de renda a pagar. Se o exame foi realizado em 2021, o seu custo pode ser utilizado para abatimento do imposto de renda de 2022.
Para os exames realizados em 2022, a dedução só pode ser feita no ano subsequente (2023).
No caso de testes realizados em farmácia, porém, a dedução não se aplica, pois dispêndios com farmácias de modo geral (testes, remédios, etc.) não são dedutíveis do imposto de renda.
Fique ligado para, ao realizar sua declaração do imposto de renda, deduzir todas as despesas permitidas pela legislação e, assim, recolher menos imposto.
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