top of page
Buscar

Obrigatoriedade de Comunicação à Receita Federal acerca dos benefícios fiscais

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 1 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Com a chamada “Lei das Subvenções” que passou a determinar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os benefícios fiscais aproveitados pelas empresas, e instituir um “crédito fiscal” que seria calculado sobre o valor de depreciação dos investimentos realizados na atividade incentivada, surgiu o questionamento acerca de como o fisco fiscalizaria a submissão de alguns benefícios, notadamente os “negativos” aos tributos federais.


Explica-se: tais benefícios “negativos”, tais como isenções, diferimentos, dentre outros, não costumam sequer serem contabilmente reconhecidos pelas empresas. Surge o questionamento: como o fisco enxergaria o recebimento desses benefícios, para fins de exigência dos tributos federais que, segundo a nova legislação, passaram a ser devidos?


A resposta demorou, mas chegou: a Presidência editou a MP 1227/2024 obrigando todas as empresas que recebem benefícios, seja de qual natureza for, a informarem à RFB os benefícios recebidos.


O texto da MP ainda determina a indicação do valor do benefício – cuja quantificação, espera-se, se dará a partir de parâmetros a serem estabelecidos na regulamentação da aludida medida. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, na certeza de que grandes mudanças virão.

 
 
 

Comments


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page