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Novidade na quitação de dívida pela PGFN

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 24 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

A Portaria n° 8.798 de 04 de outubro de 2022 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN), que garantiu aos contribuintes a possibilidade de quitar antecipadamente dívidas negociadas com a PGFN, por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.


O programa QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante pagamento de parte do débito em dinheiro à vista e utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do restante.


Para aderir ao programa, o contribuinte deverá realizar o pedido através do portal Regularize entre 1° de novembro a 30 de dezembro, podendo utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021, para o pagamento de até 70% do saldo devedor.


Os 30% restantes deverão ser quitados em até 6 parcelas mensais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 e com juros, sendo exceção a pessoa jurídica em recuperação judicial, que pode utilizar até 12 prestações mensais e sucessivas, com o mínimo de R$ 500,00, também com juros.


A Portaria indica que para a modalidade de transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial há mais de 10 anos na data de adesão poderão ser pagos com a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


 
 
 

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