Quem é da área, sabe que a Primeira Seção do STJ é competente para julgamento de matérias de direito público, dentre elas, a tributária.
Em dezembro/21, a Primeira Seção aprovou duas novas Súmulas, sendo uma delas relativa a matéria tributária, qual seja, a de nº 653.
Súmula, para quem não conhece o termo, consiste na fixação de uma orientação jurídica quanto a determinado tema, quando há jurisprudência consolidada sobre esta matéria.
Ou seja, após diversos julgamentos no mesmo sentido, não havendo mais discussão quanto a como se interpretar determinada matéria, o tribunal elabora uma súmula, para divulgar o seu entendimento, facilitando a sua aplicação pelos operadores do direito.
No caso, a súmula aprovada em dezembro do ano passado diz o seguinte: “Súmula nº 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”
A prescrição é um dos institutos que, muitas vezes, impede o Fisco de cobrar o seu crédito em face do contribuinte. Significa que, após determinado período de tempo sem que o credor busque o pagamento de uma dívida, ou sem que o devedor manifeste seu intuito de pagar/reconhecer sua dívida, o credor não pode mais realizar a cobrança.
Em Direito Tributário, quando esse prazo passa sem que haja a exigência da dívida, o débito deixa de existir.
Importante destacar que o Código Tributário Nacional prevê, dentre outras, duas hipóteses distintas de interrupção do prazo prescricional: o parcelamento e qualquer ato do contribuinte que demonstre o reconhecimento do débito.
Assim, o parcelamento não precisa ser aprovado para que a prescrição se interrompa, pois o pedido configura, por si só, reconhecimento do débito. A diferença é que, uma vez não aprovado o parcelamento, o prazo prescricional já volta a correr a partir daí, enquanto que, no parcelamento regular, o prazo de prescrição só volta a correr após o cancelamento do parcelamento, por exemplo, quando o contribuinte não recolhe as parcelas durante determinado período (conforme regras de cada parcelamento).
Você já sabia o que era prescrição? Quer saber mais sobre este tema e sobre a Súmula nº 653 do STJ?
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