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Nova regulamentação do Seguro Garantia permite o uso da ferramenta para dívidas ainda não inscritas

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

A nova Portaria PGFN nº 2044/2024, recentemente editada e publicada em 31/12/2024, atualiza as regras relativas à aceitação do Seguro Garantia para garantir o pagamento de débitos de tributos federais ou do FGTS.


Dentre as novidades que a nova regulamentação trouxe, está a possibilidade de oferecimento do seguro mesmo para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, diretamente pelo portal regularize da PGFN, seja como forma de assegurar o adimplemento de algum acordo/transação para pagamento do débito que esteja em negociação ou como mecanismo de antecipação de garantia para futura discussão em âmbito judicial.


A norma trouxe também regras gerais para uniformizar os tipos de seguros em todo o país, bem como modelos de apólice para a contratação de tais seguros; proporcionando uma maior segurança e previsibilidade no oferecimento deste tipo de garantia.


Vale ressaltar que o Seguro Garantia, embora proporcione a suspensão da execução fiscal de medidas constritivas em face do contribuinte, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.


Apesar disso, consiste em importante ferramenta para permitir a discussão judicial/negociação administrativa de débitos sem que haja necessidade de desembolso imediato por parte do contribuinte.

 
 
 

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