Nova regulamentação do Seguro Garantia permite o uso da ferramenta para dívidas ainda não inscritas
- Di Cavalcanti | Advogados
- 30 de mai.
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A nova Portaria PGFN nº 2044/2024, recentemente editada e publicada em 31/12/2024, atualiza as regras relativas à aceitação do Seguro Garantia para garantir o pagamento de débitos de tributos federais ou do FGTS.
Dentre as novidades que a nova regulamentação trouxe, está a possibilidade de oferecimento do seguro mesmo para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, diretamente pelo portal regularize da PGFN, seja como forma de assegurar o adimplemento de algum acordo/transação para pagamento do débito que esteja em negociação ou como mecanismo de antecipação de garantia para futura discussão em âmbito judicial.
A norma trouxe também regras gerais para uniformizar os tipos de seguros em todo o país, bem como modelos de apólice para a contratação de tais seguros; proporcionando uma maior segurança e previsibilidade no oferecimento deste tipo de garantia.
Vale ressaltar que o Seguro Garantia, embora proporcione a suspensão da execução fiscal de medidas constritivas em face do contribuinte, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Apesar disso, consiste em importante ferramenta para permitir a discussão judicial/negociação administrativa de débitos sem que haja necessidade de desembolso imediato por parte do contribuinte.
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