No fim de 2021, a União editou o Decreto 10.854/2021 que, alterando o Regulamento do Imposto de Renda, impôs algumas restrições à dedutibilidade dos gastos com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As restrições atingem empresas que atendem ao PAT pela concessão de auxílio alimentação ou vale-refeição a seus funcionários.
Segundo as novas regras, apenas o auxílio pago a funcionários que recebam até cinco salários mínimos pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Além disso, foi estabelecido o limite de valor de um salário mínimo por funcionário como dedutível.
As empresas que paguem auxílio alimentação/vale-refeição em valor individual superior a um salário mínimo e/ou que paguem auxílio alimentação/vale-refeição a funcionários que recebem mais de 5 salários mínimos podem ser prejudicadas com a mudança. Esta mudança já passou a valer, inclusive para apuração do imposto de renda devido no ano ou no último trimestre de 2021, pois não foi estabelecido prazo para vigência da nova regra.
Vale dizer que a alteração já vem sido discutida no Poder Judiciário, que a tem afastado por não estar de acordo com a Lei.
Esperamos que essa tendência se mantenha para que os contribuintes tenham seus direitos preservados.
Comments