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Mudanças na dedutibilidade das despesas com o PAT

No fim de 2021, a União editou o Decreto 10.854/2021 que, alterando o Regulamento do Imposto de Renda, impôs algumas restrições à dedutibilidade dos gastos com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As restrições atingem empresas que atendem ao PAT pela concessão de auxílio alimentação ou vale-refeição a seus funcionários.

Segundo as novas regras, apenas o auxílio pago a funcionários que recebam até cinco salários mínimos pode ser deduzido do Imposto de Renda.


Além disso, foi estabelecido o limite de valor de um salário mínimo por funcionário como dedutível.


As empresas que paguem auxílio alimentação/vale-refeição em valor individual superior a um salário mínimo e/ou que paguem auxílio alimentação/vale-refeição a funcionários que recebem mais de 5 salários mínimos podem ser prejudicadas com a mudança. Esta mudança já passou a valer, inclusive para apuração do imposto de renda devido no ano ou no último trimestre de 2021, pois não foi estabelecido prazo para vigência da nova regra.


Vale dizer que a alteração já vem sido discutida no Poder Judiciário, que a tem afastado por não estar de acordo com a Lei.


Esperamos que essa tendência se mantenha para que os contribuintes tenham seus direitos preservados.



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