Em novembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento da incidência de PIS e COFINS sobre descontos e bonificações na obtenção de mercadorias do setor do varejo. O caso em questão busca afastar cobrança feita pela Receita Federal para incidência destas contribuições em valores de bonificações e descontos. A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa entendeu que a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas no mês, as quais não entram os descontos. Para a ministra, o desconto obtido pelo varejista não corresponde a receita, apta a atrair a incidência de PIS e COFINS. Assim, considerou extinta a execução fiscal contra a empresa. O processo até então está favorável ao contribuinte, todavia foi suspenso depois do pedido de vistas do Ministro Gurgel de Faria.
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