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Incidência do IR sobre a variação cambial de valores mantidos em conta corrente no exterior

Mediante Solução de Consulta divulgada neste ano (115/2021), a Receita Federal prestou esclarecimentos sobre a aplicabilidade das normas relativas à incidência (ou não) do Imposto de Renda sobre a variação cambial de valores mantidos, em moeda estrangeira, em conta corrente no exterior.


Como se sabe, a princípio, contas correntes são contas não remuneradas, ou seja, por sua própria natureza a manutenção de valores nelas não gera qualquer ganho para seus titulares.


Desse modo, os valores mantidos em conta corrente devem ser tão somente listados na relação de bens da pessoa física, que integra a declaração anual do imposto de renda.


A esse respeito, há a necessidade de converter para Real os valores das moedas estrangeiras mantidas em tais contas, pela cotação relativa a 31 de dezembro de cada ano. A própria Receita Federal prevê que a variação patrimonial decorrente de tal conversão é isenta do Imposto de Renda.


De acordo com a Solução de Consulta ora tratada, a isenção só se aplica durante o período em que os valores estiverem mantidos na conta corrente do exterior. Quando transferidos ao Brasil e convertidos para o Real, tais valores se sujeitam à incidência do imposto de renda, calculado sobre o ganho de capital decorrente da diferença entre o valor do montante declarado na relação de bens do ano imediatamente anterior e o valor de sua efetiva conversão, quando do retorno ao Brasil.


As diretrizes apresentadas por tal Solução de Consulta deixam ao menos duas lições: a) a escolha estratégica do melhor momento para o resgate dos valores mantidos no exterior (por exemplo, quando houver uma variação cambial negativa); ou b) resgatar tais valores logo nos primeiros dias do ano-calendário, já que o ganho de capital é apurado de acordo com o montante atualizado até 31 de dezembro do ano anterior.


Um pequeno planejamento tributário, que pode representar sensível economia ao contribuinte, a depender dos montantes em jogo.



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