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Governo Federal impõe obrigação para contribuinte de informar benefícios fiscais usufruídos

No dia 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, impondo às empresas a obrigatoriedade de informar à Receita Federal do Brasil acerca de todos os incentivos fiscais, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufruem, no âmbito federal, estadual ou municipal.


O descumprimento de tal obrigação, que ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal para passar a ter validade, implicará na incidência de multa que pode chegar a até 1,5% de toda a receita bruta apurada pela empresa.


Esta Medida Provisória tem o claro propósito de municiar a Receita Federal com todas estas informações, para que ela garanta que as empresas estejam incluindo o montante de tais benefícios fiscais na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, conforme previsto na Lei nº 14.789/2023, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.


Trata-se, sem dúvidas, de um grande sinal de alerta para as empresas que gozam de benefícios fiscais e ainda não incluíram tais montantes na base de cálculo dos tributos federais, e nem ingressaram em juízo para garantir o afastamento da Lei nº 14.789/2023.


Agora, mais do que nunca, ressaltamos que, para evitar a autuação da Receita Federal do Brasil, é necessário o imediato ajuizamento de ação judicial e obtenção de uma decisão liminar protetiva.

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