Se, por um lado, a complexidade do sistema tributário brasileiro pode assustar contribuintes e até inibir o interesse de profissionais do Direito pela área; por outro, para aqueles bons conhecedores das ferramentas existentes nesse ramo do direito, há grandes chances de se encontrar soluções inteligentes e criativas para os problemas enfrentados pelos seus clientes; Grande exemplo disso se deu nos primeiros meses da Pandemia da COVID-19; Dentro do cenário de grandes incertezas e dificuldades financeiras, muitas empresas viram a necessidade de suspender o recolhimento de tributos, mas como proceder a tal suspensão da maneira menos onerosa possível? Ora, bem se sabe que o atraso no pagamento dos tributos é penalizado com multas e encargos de mora. Pois bem. Nesse contexto foi que alguns tributaristas – no lugar de ir abertamente ao Poder Judiciário, buscar ordem que acobertasse sua pretensão de suspender/adiar o pagamento dos tributos – recorreram à astuta alternativa de apresentar solução de consulta que surtisse o mesmo efeito.
Explica-se. A solução de consulta – quando adequadamente formulada – suspende o prazo para cumprimento de obrigações tributárias que sejam objeto do questionamento. Assim, se o contribuinte formulou consulta quanto à postergação dos prazos para recolhimento dos tributos, até que sua consulta (acaso tenha sido regularmente formulada e seja apta a produzir seus efeitos) seja respondida, a obrigação de pagamento fica suspensa. Essa saída foi utilizada por diversos título: Estratégias inteligentes dentro do Direito Tributário contribuintes e – embora a resposta para a consulta (todas foram vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 131/2020) tenha sido negativa – a bem da verdade, o objetivo de postergar o recolhimento dos tributos e, ainda, se livrar dos encargos da mora foram alcançados. Já pensou na economia que essa estratégia representou para os contribuintes que dela se utilizaram?
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