Empreendimento de economia solidária: o novo tipo de pessoa jurídica do ordenamento brasileiro
- Di Cavalcanti | Advogados
- 30 de mai.
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Foi publicada em 24/12/2024 a Lei nº 15.068/2024, que trouxe um novo tipo de pessoa jurídica para o sistema legal brasileiro: os empreendimentos de economia solidária.
Essa lei define os empreendimentos de economia solidária como aqueles que, de forma cumulativa, possuem: i) organização autogestionária, com gestão coletiva e decisão democrática sobre a partilha de resultados; ii) envolvimento direto dos membros na consecução do objetivo social; iii) prática de comércio justo e solidário; iv) distribuição dos resultados financeiros proporcional às operações realizadas; e v) destinação do resultado operacional líquido ao desenvolvimento comunitário, apoio aos empreendimentos equivalentes ou à qualificação profissional de seus membros.
O empreendimento de economia solidária mais conhecido é a cooperativa. Que pode ser entendida como uma associação voluntária de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços.
A publicação dessa lei reflete a relevância crescente das experiências econômicas solidárias que vêm se tornando cada vez mais significativas no cenário econômico, político e social nacional.
Um estudo divulgado pelo Anuário do Cooperativismo Brasileiro em 2024 apontou que o Brasil já soma 23,45 milhões de cooperados, com base no último censo do IBGE e que as cooperativas movimentaram R$692 bilhões no último ano.
A referida lei também dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), objetivando o fomento da economia solidária e o trabalho associado e cooperativado.
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