top of page

Empreendimento de economia solidária: o novo tipo de pessoa jurídica do ordenamento brasileiro

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

Foi publicada em 24/12/2024 a Lei nº 15.068/2024, que trouxe um novo tipo de pessoa jurídica para o sistema legal brasileiro: os empreendimentos de economia solidária.

Essa lei define os empreendimentos de economia solidária como aqueles que, de forma cumulativa, possuem: i) organização autogestionária, com gestão coletiva e decisão democrática sobre a partilha de resultados; ii) envolvimento direto dos membros na consecução do objetivo social; iii) prática de comércio justo e solidário; iv) distribuição dos resultados financeiros proporcional às operações realizadas; e v) destinação do resultado operacional líquido ao desenvolvimento comunitário, apoio aos empreendimentos equivalentes ou à qualificação profissional de seus membros.


O empreendimento de economia solidária mais conhecido é a cooperativa. Que pode ser entendida como uma associação voluntária de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços.


A publicação dessa lei reflete a relevância crescente das experiências econômicas solidárias que vêm se tornando cada vez mais significativas no cenário econômico, político e social nacional.


Um estudo divulgado pelo Anuário do Cooperativismo Brasileiro em 2024 apontou que o Brasil já soma 23,45 milhões de cooperados, com base no último censo do IBGE e que as cooperativas movimentaram R$692 bilhões no último ano.


A referida lei também dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), objetivando o fomento da economia solidária e o trabalho associado e cooperativado.


Quer saber como essa lei vai impactar o mercado? Fale com um especialista e tire suas dúvidas sobre as implicações jurídicas e práticas.


 
 
 

Comments


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page