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Dedutibilidade no IRPJ dos seguros de vida oferecidos pelas Empresas a seus funcionários

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 28 de out.
  • 1 min de leitura

Dedutibilidade no IRPJ dos seguros de vida oferecidos pelas Empresas a seus funcionários

Em recente Solução de Consulta (nº 105/2025), a COSIT exarou entendimento que dá maior segurança às empresas que oferecem a seus funcionários o benefício do seguro de vida.

É que, o órgão esclareceu que a condição para que as despesas incorridas pela Empresa na concessão de tal benefício seja dedutível do Lucro Real, para fins de apuração do IRPJ, se refere apenas à necessidade de que todos os funcionários sejam contemplados com a benesse.

No entanto, as condições do seguro contratado podem variar a depender do cargo de cada funcionário, o que é muito comum acontecer.

Esse posicionamento, evita a insegurança de possíveis autuações decorrentes da dedução de despesas com seguros oferecidos em diferentes condições para os funcionários da empresa, além de se mostrar bastante razoável.


 
 
 

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