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CVM simplifica regras para emissão de debêntures

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, na primeira semana de março, a Resolução CVM 226, que estabelece uma simplificação no procedimento de emissão de debêntures. Entre as novidades, destacam-se ajustes nos trâmites ligados à escritura e à divulgação de atos societários relacionados a essas emissões.


No que diz respeito à escritura, empresas de capital aberto não são mais obrigadas a registrar o documento de emissão de valores mobiliários na Junta Comercial. Segundo o órgão regulador, as obrigações legais serão cumpridas quando as escrituras e seus possíveis aditamentos forem encaminhados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site da autarquia, eliminando a necessidade de registro comercial do documento.


Quanto à divulgação de atos societários, a norma revisada estabelece diretrizes para a comunicação desses atos pelos emissores, incluindo aqueles não registrados na CVM. Um dos pontos principais é a obrigação de enviar atas que formalizem decisões tomadas pela diretoria sobre a emissão de debêntures em um prazo máximo de sete dias úteis.


A CVM explica que a resolução incorpora as mudanças introduzidas pela Lei 14.711/2023, que criou o Marco Legal das Garantias. O principal objetivo dessa lei é tornar mais eficiente a utilização de bens como garantia em operações de crédito, visando facilitar o acesso ao financiamento e reduzir custos para as empresas.


“Alinhada aos propósitos dessa Lei e considerando o campo de atuação da CVM, realizamos ajustes em normas já vigentes, que simplificarão e agilizarão a emissão de debêntures, além de ampliar as possibilidades de uso desse valor mobiliário”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em comunicado.


A Resolução 226 promove alterações específicas nas Resoluções CVM 17, 60, 80, 88 e 160, com base em uma consulta pública realizada pela autarquia no ano passado. Em comparação com a versão preliminar que recebeu contribuições do público, as principais mudanças incluem a padronização dos critérios para o início da contagem de prazos.

Agora, o prazo de sete dias úteis para o envio de atos societários, relacionados à emissão de debêntures, previsto na Resolução CVM 160, terá seus marcos iniciais de contagem “expressamente definidos e idênticos” aos estabelecidos na Resolução CVM 80.


As modificações também abrangem as normas que regulamentam a função do agente fiduciário e as ofertas públicas realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento coletivo, conhecida como “crowdfunding”


 
 
 

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