Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza os estados a instituírem programa de recuperação de créditos tributários
- dicavalcantilaw
- 30 de jun.
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O Confaz, por meio do Convênio ICMS nº 35/2025, autorizou os estados a instituírem programa de recuperação de créditos tributários, medida esta que permitirá aos contribuintes negociarem com descontos em débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
No tocante às condições, o Convênio prevê desconto de 95% sob juros e multa para pagamento à vista e descontos que variam entre 85% e 50% dos juros e multa, a depender da quantidade de parcelas, limitadas a no máximo 120 parcelas mensais.
Dessa forma, os contribuintes devem aguardar a regulamentação do referido programa pelos Estados para verificar as demais informações e prazos para adesão.
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