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Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza os estados a instituírem programa de recuperação de créditos tributários

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

O Confaz, por meio do Convênio ICMS nº 35/2025, autorizou os estados a instituírem programa de recuperação de créditos tributários, medida esta que permitirá aos contribuintes negociarem com descontos em débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.


No tocante às condições, o Convênio prevê desconto de 95% sob juros e multa para pagamento à vista e descontos que variam entre 85% e 50% dos juros e multa, a depender da quantidade de parcelas, limitadas a no máximo 120 parcelas mensais.


Dessa forma, os contribuintes devem aguardar a regulamentação do referido programa pelos Estados para verificar as demais informações e prazos para adesão.


 
 
 

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