Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, por cinco votos a três, reverteram entendimento prévio e assentaram que as bonificações e descontos concedidos por fornecedores têm caráter contraprestacional, constituindo receita das empresas que os recebem, de modo que, no caso julgado, foi mantida a cobrança de PIS e COFINS sobre os valores.
No caso julgado, em que o contribuinte que recebeu as mercadorias bonificadas buscava afastar o recolhimento de PIS/COFINS, os descontos e bonificações foram concedidos por questões como posicionamento dos produtos na loja ou reembolso pelos custos de distribuição.
Nesse contexto, em suas alegações, o contribuinte alegou que tais descontos não teriam característica de receita, uma vez que não estão atrelados ao seu objeto social e visto que o contribuinte não presta serviços aos seus fornecedores.
Contudo, a maioria dos conselheiros seguiu o entendimento de que as bonificações não são descontos incondicionais, uma vez que estão atrelados a questões como reembolso por distribuição, garantia de margem de lucro e abertura e reforma de lojas, o que acaba por demonstrar, justamente, o seu caráter contraprestacional.
Tal decisão, proferida em 15/03, demonstra uma mudança no entendimento do Órgão, já que, em setembro de 2022, decidiu caso semelhante pelo desempate pró-contribuinte, em que a cobrança de PIS/COFINS foi afastada.
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