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CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre bônus de retenção

O bônus de retenção é uma quantia definida por cláusula acessória ao contrato de trabalho, com o objetivo de estabelecer um prazo mínimo de permanência do trabalhador na empresa. Com isso, pretende-se assegurar a permanência do trabalhador na empresa, pelo menos no período estabelecido.


A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, por considerar que a verba não teria natureza remuneratória. De fato, venceu o voto do relator, o qual concluiu que os valores não decorreriam da prestação de serviços, mas sim da mera obrigação de fazer da empresa após ter negociado uma cláusula no contrato de trabalho. O processo em comento é o 10314.729353/2014-19.


É certo que o bônus de retenção surge como um potencial atrativo para que o profissional permaneça na empresa, diminuindo com isso uma eventual rotatividade dos colaboradores.


Assim, age com acerto o Carf na medida em que leva em consideração o fato de o bônus não ter por finalidade o pagamento de remuneração, mas, sim, a retenção de funcionários considerados estratégicos para a empresa, de modo que tal verba não seria uma contraprestação pelos serviços prestados ou colocados à disposição pelos respectivos beneficiários dos bônus.


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