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CARF afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação

A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) em caso de extinção de empresa por incorporação.


No caso, a empresa AES Tietê foi autuada pela Receita Federal por aproveitar integralmente seus prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL antes de ser extinta pela incorporação à Companhia Brasiliana de Energia.


Em resumo, se na apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Real o contribuinte chegar a um resultado negativo (prejuízo), este valor pode ser usado para reduzir o lucro tributável em períodos futuros, desde que respeitada uma trava de 30% na utilização do resultado negativo.


Esta trava de 30% foi a maneira que a União encontrou de manter sua arrecadação constante sem extinguir a possibilidade de as empresas em crise financeira diminuírem sua tributação quando efetivamente realizarem lucro.


Ocorre que, nas incorporações, a empresa incorporada é extinta e, segundo a Câmara Superior, a ausência de continuidade da atividade econômica permite utilização integral de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa por esta.


O entendimento foi exarado no processo 19515.005446/2009-03 e repetido nos processos 16327.000452/2008-12 e 19515.000782/2011-76, o que demonstra uma possível consolidação de um posicionamento favorável aos contribuintes.



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