O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável pela unificação e normatização das Juntas Comerciais dos Estados, atualizou recentemente suas instruções de controle, a fim de trazer ao ambiente de registro empresarial as recentes alterações legislativas promulgadas.
Através da IN nº 112/2022, as regras e procedimentos previstos na Lei de Desburocratização do Ambiente de Negócios, Lei das Sociedades Anônimas de Futebol e do Marco Legal das Startups foram incorporadas ao dia a dia empresarial.
Dentre as alterações pertinentes, podemos destacar as seguintes:
i) As Sociedades Anônimas com faturamento de até R$78.000.000,00, podem realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, via sistema Central de Balanços do SPED;
ii) Diretor de Sociedade Anônima não precisa ser mais residente no Brasil. Todavia, deverá constituir procurador com residência no Brasil, para recebimento formal de atos de comunicação;
iii) Instituição do procedimento para enquadramento no Inova Simples, tratamento jurídico diferenciado, voltado as organizações enquadradas como Startups;
iv) Regulamentação do processo de constituição das Sociedades Anônimas de Futebol; e
v) Utilização do CNPJ como razão social e utilização dos CNAE’s como descrição do objeto social;
Tais alterações são um reflexo da busca por uma simplificação e uma desburocratização no registro empresarial, visando dar mais objetividade, celeridade e segurança às relações negociais.
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