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Alterações na Lei de Transações Tributárias

A Lei 13.988/20 regulamentou o instituto da transação tributária, que consiste em uma negociação realizada entre contribuinte devedor e Fisco, a fim de trazer condições mais favoráveis para o devedor quitar sua obrigação, abrangendo tanto os débitos em cobrança administrativa como os inscritos em dívida ativa (fase judicial da cobrança), proporcionando a possibilidade de regularização perante o Fisco.


Ocorre que, em 21 de junho de 2022, foi publicada a Lei 14.375, alterando a Lei 13.988, e trazendo novos benefícios para o contribuinte, que até então não estavam previstos. Dentre as novidades, podemos destacar:


1. A possibilidade de transação individual relativa a débitos que ainda estão sendo discutidos administrativamente, quando, até então só era possível esse tipo de transação para débitos que já estavam em fase de discussão judicial;


2. A possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório para amortização de débitos tributários (principal, multa e juros);


3. A possibilidade de utilização de créditos advindos da base de cálculo negativa e prejuízos fiscais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para diminuir a dívida transacionada;


4. Por fim, a possibilidade de excluir os descontos concedidos na transação, não incluídos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).


Diante disso, percebe-se que as alterações trazidas pela Lei 14.375 de 21 de junho de 2022 visam aumentar a eficiência da transação tributária, sendo mais uma medida de auxílio aos contribuintes que buscam a regularidade fiscal.



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