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Alteração na Lei de Transações Tributárias

A Lei n° 13.988/2020 regulamentou o instituto da transação tributária, que consiste em uma negociação realizada entre o contribuinte devedor e o Fisco, a fim de trazer condições mais favoráveis ao devedor para quitar sua obrigação, abrangendo tanto os débitos em cobrança administrativa como os débitos inscritos em dívida ativa (fase judicial da cobrança), proporcionando aos contribuintes a possibilidade de regularização junto ao Fisco.

Ocorre que, em junho de 2022, foi publicada a Lei n° 14.375, alterando a Lei n° 13.988, trazendo novos benefícios para o contribuinte até então não estavam previstos. Dentre as novidades, destacamos:


A possibilidade de transação individual relativa a débitos que ainda estão sendo discutidos administrativamente quando, até então, só era possível esse tipo de transação para débitos que já estavam em fase de discussão judicial;

A possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório para amortização de débitos tributários (principal, multa e juros), que até então não era permitido;

A possibilidade de utilização de créditos advindos da base de cálculo negativa e prejuízos fiscais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para diminuir a dívida transacionada, possibilidade que antes era inexistente;

Por fim, a possibilidade de excluir os descontos concedidos na transação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o que antes não estava disposto em lei. Diante disso, percebe-se que as alterações trazidas pela Lei n° 14.375 de 21 de junho de 2022 visam aumentar a eficiência da transação tributária, sendo mais uma medida de auxílio aos contribuintes que buscam a regularidade fiscal. #dicavalcanti #advogados #dclaw #adv #Transacaotributaria #negociacao #dividastributarias #regularidadefiscal

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