Acordo de Sócios: você sabe o que é?
- dicavalcantilaw
- 16 de jun.
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O acordo de sócios é um instrumento contratual celebrado entre os sócios de uma sociedade com o objetivo de regular direitos e deveres entre eles, além de prever regras específicas de governança que complementam ou detalham o contrato ou estatuto social. Previsto expressamente no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), esse instrumento também é amplamente utilizado em sociedades limitadas por força da autonomia privada assegurada pelo Código Civil.
Sua importância reside no fato de permitir uma organização mais eficiente das relações internas da sociedade, especialmente em contextos onde há pluralidade de sócios com perfis, interesses ou graus de envolvimento distintos. O acordo de sócios pode prever, por exemplo, regras sobre o exercício do direito de voto, política de distribuição de lucros, restrições à transferência de quotas ou ações, cláusulas de saída (como tag along e drag along), sucessão, além de mecanismos de solução de conflitos.
Ao antecipar e disciplinar potenciais impasses societários, o acordo contribui para a estabilidade e previsibilidade da gestão da empresa, reduzindo riscos jurídicos e evitando disputas judiciais. Ele também é essencial em sociedades familiares ou que contem com investidores estratégicos ou financeiros, pois permite o alinhamento de expectativas e a definição clara de papéis e responsabilidades entre os sócios.
É importante destacar que o acordo de sócios é um instrumento particular e vincula apenas os sócios signatários, e não a sociedade.
Ainda assim, um acordo de sócios bem feito é fundamental para prevenir conflitos societários. Por isso, sua elaboração deve ser criteriosa e refletir com precisão os interesses dos sócios e a realidade da sociedade, sempre com o suporte técnico-jurídico adequado.
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