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A Reforma Tributária e a Tributação de Aluguéis

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

Com a publicação Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária sobre o consumo, foi instituído o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, que passarão a incidir sobre as receitas auferidas de operações com locação de imóveis.


A legislação inova com a possibilidade de incidência desses tributos às receitas obtidas com aluguel de imóveis por pessoa física quando: (i) no ano calendário anterior, a receita total com essas operações exceder R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e tiverem origem de 3 (três) bens imóveis distintos; (ii) no ano calendário anterior, a receita total com as operações de locação de imóveis exceder R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), independentemente da quantidade de imóveis.


Em relação às pessoas jurídicas toda receita advinda da locação de imóveis, sejam eles próprios ou de terceiros, estará sujeita à incidência do IBS e da CBS.

A base de cálculo para apuração dos tributos será o valor do aluguel, excluídos o valor de taxas e tributos incidentes sobre o bem e as taxas condominiais.


A lei também estabeleceu um regime de transição para amenizar os efeitos da compreensão correta dos novos tributos, o contribuinte poderá optar pela alíquota reduzida de 3,5% para o IBS e o CBS, sem direito a crédito, se cumprir as condições abaixo:

- Imóveis comerciais: durante o prazo original do contrato, desde que este tenha sido firmado com prazo determinado até 16/01/2025, comprovado pelo reconhecimento de firma ou por assinatura eletrônica. Devendo ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos até 31/12/2025 ou disponibilizado para a RFB e para o Comitê Gestor do IBS, nos termos do regulamento;


- Imóveis residenciais: durante o prazo original do contrato ou até 31/12/2028, o que ocorrer primeiro, desde que também tenha sido firmado com prazo determinado até 16/01/2025, comprovado pelo reconhecimento da firma, pela data da assinatura eletrônica ou pelo pagamento do primeiro aluguel, efetuado no mês subsequente.


Para implementação e planejamento das atividades é importante consultar um advogado. 


 
 
 

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